Aluno tem o direito de realizar todos os atos da vida acadêmica

Aluno não pode ser impedido de colar grau por inadimplência

De: AASP - 30/01/2012 16h39 (original)

A 6ª Turma Especializada do TRF2 determinou que o diretor da Faculdade S. G., localizada em Cariacica, na região metropolitana de Vitória, não impeça a colação de grau de uma estudante do curso de Pedagogia, que cumpriu todos os requisitos acadêmicos para se formar.

De acordo com os autos, a estudante teve ciência por parte do diretor do curso que não poderia obter a colação de grau, apesar de ter sido aprovada, por estar em débito com a instituição de ensino superior.

Em sua sustentação, a formanda explicou que ingressou no curso de pedagogia no segundo semestre de 2003, tendo atrasado o pagamento de suas mensalidades em 2007. Ela acrescentou que concluíra seu curso no final do mês de junho de 2007 e, para isso, fez todas as provas e trabalhos, apresentou a monografia e cumpriu estágio, sendo aprovada em todas as disciplinas que cursou.

O relator do caso no Tribunal, desembargador federal Frederico Gueiros, iniciou seu voto, citando o artigo 6º da lei 9.870, de 1999. De acordo com a regra, "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento".

Em suma, para o magistrado, o aluno não pode ser apenado, sendo impedido de colar grau, por motivo de inadimplência. Para Frederico Gueiros, cabe à instituição de ensino efetuar a cobrança da dívida pelos meios adequados, "sendo que tem o aluno o direito de realizar todos os atos da vida acadêmica, em igualdade de condições com os demais", encerrou.

Processo: 2007.50.01.00954


Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Extraído de Direito2

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